A Reforma Tributária troca cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, complementados pelo Imposto Seletivo. Neste artigo detalhamos como cada peça funciona e, sobretudo, o calendário de transição que vai de 2026 a 2033 — a parte que mais gera dúvida.
CBS: a peça federal
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é de competência da União e substitui o PIS e a Cofins, absorvendo também a função arrecadatória do IPI. Ela é não cumulativa: a empresa credita o que pagou nas etapas anteriores da cadeia e recolhe apenas sobre o valor que efetivamente agregou. Por ser federal, tem regra única em todo o país — o fim das dezenas de interpretações estaduais e municipais que hoje complicam a vida de quem vende para fora do seu estado.
IBS: a peça de estados e municípios
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui, de uma só vez, o ICMS estadual e o ISS municipal. É a mudança mais profunda: dois tributos com milhares de legislações diferentes viram um imposto de base nacional, com a arrecadação distribuída entre estados e municípios e gerida por um Comitê Gestor. Assim como a CBS, é não cumulativo e cobrado no destino — onde o consumo acontece, e não onde a produção ocorre.
IS: o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo é extrafiscal: existe menos para arrecadar e mais para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — cigarros, bebidas alcoólicas, entre outros definidos em lei. A maioria das empresas não será diretamente afetada por ele, mas é bom saber que ele existe e incide "por cima" da operação em casos específicos.
A alíquota de referência
Como CBS e IBS reúnem cinco tributos, a alíquota somada é alta na comparação com uma sigla isolada. As estimativas de mercado apontam uma alíquota-padrão em torno de 26,5%, ainda sujeita a definição durante a regulamentação e à calibragem dos entes federativos. O número assusta à primeira vista, mas precisa ser lido junto de dois fatores: a não cumulatividade (crédito amplo reduz o imposto efetivo) e o fim de tributos que hoje já estão embutidos no preço. Há ainda alíquotas reduzidas e regimes específicos para setores como saúde, educação, transporte público e alimentos da cesta básica.
O calendário de transição, ano a ano
- 2026 — ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, em caráter experimental. Serve para empresas e fisco testarem sistemas e emissão; na prática esses valores costumam ser compensáveis com outros tributos.
- 2027 — CBS pra valer: a CBS entra em vigor com a alíquota cheia e PIS/Cofins são extintos. O IPI é zerado (com exceções, como a Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo começa a incidir.
- 2029 a 2032 — transição do IBS: o IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção. Começa em torno de 10% do IBS em 2029 e avança a cada ano.
- 2033 — modelo completo: ICMS e ISS deixam de existir e o novo sistema passa a valer integralmente.
Ou seja: por alguns anos as empresas conviverão com os dois modelos ao mesmo tempo — mais um motivo para ter sistemas e processos organizados durante a virada.
Impacto no Simples Nacional
O Simples permanece como opção para micro e pequenas empresas, mas com uma decisão nova: seguir no recolhimento unificado ou passar a recolher CBS e IBS "por fora", de modo a transferir crédito para os clientes. Para quem vende a consumidor final, o unificado tende a continuar vantajoso; para quem vende a outras empresas, gerar crédito pode virar diferencial competitivo. É uma simulação a fazer caso a caso.
O que isso exige da sua operação
Crédito amplo só vira economia real se a empresa documentar corretamente cada compra e cada venda. Nota fiscal emitida com os campos certos, no prazo certo, deixa de ser burocracia e passa a ser dinheiro — é o crédito que você vai abater. Quem já trabalha com emissão organizada de notas fiscais e financeiro integrado larga na frente. Vale também entender como o split payment vai separar o imposto no momento do pagamento, porque isso muda a forma como o dinheiro entra no seu caixa.
Para uma visão geral do que muda e um plano de ação, comece pelo nosso resumo: Reforma Tributária 2026 — o que muda de fato para a sua empresa.